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Eduardo Natal - Foto/Divulgação

“A saída fiscal exige atenção a detalhes, erros podem resultar em cobranças indevidas e até penalidades”, diz especialista

 

Com o aumento da migração de brasileiros para o exterior, muitas dúvidas surgem sobre os impactos fiscais dessa mudança. Sem um planejamento adequado, o contribuinte pode continuar sendo tributado no Brasil mesmo residindo fora. Para evitar cobranças indevidas e garantir conformidade com a legislação, é essencial entender as regras de residência fiscal e os procedimentos obrigatórios para a saída definitiva do país.

 

Segundo Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), um dos erros mais comuns é acreditar que simplesmente deixar o Brasil já configura o desligamento tributário.

 

“A legislação exige que o contribuinte comunique formalmente sua saída por meio da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Sem essas providências, ele pode continuar sendo considerado residente fiscal e ser tributado sobre rendimentos no exterior”, explica Natal.
 

Residência fiscal permanente x temporária – Para que um brasileiro seja considerado não residente fiscal, é necessário formalizar sua saída do país. Caso contrário, mesmo morando no exterior, poderá ser obrigado a pagar impostos no Brasil.
 

Enquanto não formaliza sua saída, o contribuinte permanece como residente fiscal temporário, o que significa que renda obtida no exterior pode ser tributada no Brasil. Após 12 meses de ausência ou com a entrega da DSDP, ele passa a ser não residente, sendo tributado apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras.
 

Retenção na fonte e regras para não residentes – Uma vez que a saída fiscal é oficializada, a tributação no Brasil se restringe aos rendimentos de fonte brasileira, mas segue regras específicas.

“Em casos de venda de imóveis com ganho de capital, é necessário um representante no Brasil para recolher os tributos”, destaca Natal.
 

Além disso, rendimentos como prêmios, juros sobre capital próprio e royalties sofrem retenção na fonte para não residentes, com alíquotas entre 15% e 25%, dependendo da origem da renda e do país de residência fiscal. Esses valores também devem ser declarados com códigos fiscais distintos, garantindo a correta identificação do status de não residente.
 

Retorno ao Brasil e reativação da residência fiscal – Natal alerta que o retorno ao Brasil pode reativar automaticamente a residência fiscal, mesmo que a mudança não seja definitiva.

“Se o contribuinte permanecer no Brasil por mais de 183 dias dentro de um período de 12 meses, ele volta a ser residente fiscal e, consequentemente, sujeito à tributação sobre sua renda global”, esclarece.
 

Planejamento para evitar penalidades – Para evitar problemas futuros, Eduardo Natal recomenda um planejamento tributário adequado antes da mudança.
 

“A saída fiscal exige atenção a detalhes, pois erros podem resultar em cobranças indevidas e até penalidades. O acompanhamento especializado é fundamental para garantir segurança jurídica”, conclui.

 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

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