unnamed (31)

Foto/Divulgação: Thiago Lontra

Proprietários, responsáveis ou síndicos de estabelecimentos comerciais e imóveis residenciais deverão comunicar a existência de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo (CFTV) às autoridades policiais através de cadastro em site eletrônico. A determinação é do Projeto de Lei 4.185/18, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (24/10), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

Ao comunicar a existência de câmeras de vídeos, o representante legal de imóvel deverá indicar o endereço do local da existência da câmera. No caso de câmeras já instaladas antes do vigor desta norma, os proprietários terão 60 dias úteis para realizar a comunicação. Já as novas instalações de câmeras deverão ser comunicadas em até 30 dias às autoridades policiais.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator multa de 500 a 2.000 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 2.268,50 até R$ 9.074,60. Os recursos financeiros obtidos com o recolhimento das multas serão destinados à aquisição de equipamentos à segurança pública.

A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na norma serão exercidas pelo delegado de Polícia Civil da circunscrição do estabelecimento ou do proprietário de imóvel infrator. Caberá ao Instituto de Segurança Pública (ISP) providenciar o georreferenciamento da abrangência das câmeras de segurança, após constituição de cadastro próprio por sítio eletrônico.

A medida entrará em vigor em até 180 dias após sua publicação em Diário Oficial. “O projeto de lei tem um caráter preventivo no combate à criminalidade, uma vez que o meliante evitará praticar crimes nos locais sabidamente monitorados”, afirmou Martha Rocha.

Fonte: Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *