CARANGUEJO

Foto/Divulgação

Período visa garantir a reprodução dos crustáceos das espécies uçá e guaiamum

A Secretaria de Meio Ambiente de São Gonçalo faz um alerta à população sobre a caça e comercialização dos caranguejos uçá ou guaiamum no período de defeso, que é a época do ano em que os animais saem de suas tocas para acasalar ou liberar seus ovos. O período é dedicado à proteção dessas espécies de caranguejo durante o período de reprodução, tanto para fêmeas quanto para machos.

O período de defeso do caranguejo-uçá teve início no dia 1º de outubro e vai até 30 de novembro para machos e até 31 de dezembro para as fêmeas. Já no caso do caranguejo guaiamum, o período de defeso vai de 1º de outubro até março de 2023, para ambos os sexos da espécie.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta que, durante estes períodos, ficam proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie, de acordo com a determinação do Ibama, através da Portaria nº 52/2003. O descumprimento das normas vigentes ocasiona ao infrator sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, podendo este responder administrativa e criminalmente.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Carlos Afonso, durante este período, o pescador artesanal regularizado tem direito a receber benefício de acesso ao Seguro Defeso.

“Durante a época do defeso, os catadores profissionais recebem o Seguro Defeso, um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que garante uma renda a esses profissionais enquanto ficam impossibilitados de pescar em razão da necessidade de preservação da espécie”, conclui.

As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento, industrialização, armazenamento ou comercialização da espécie uçá devem fornecer ao Ibama, até o quinto dia útil do mês de outubro, a relação detalhada dos produtos estocados nas formas congelada ou pré-cozida, indicando os locais de armazenamento, conforme consta no Anexo 01 da Portaria Ibama nº 52/2003.

Caranguejo em risco

De acordo com José Antonio B. Silva, analista de Meio Ambiente da Prefeitura de São Gonçalo e doutor em Biologia Animal pela UFRRJ, mesmo estando muito bem distribuídos nos manguezais do litoral brasileiro, os caranguejo-uçá e guaiamum têm sofrido intensamente pela perda de habitat, comprometendo sua abundância e a renda dos profissionais que sobrevivem da sua pesca. Para garantir a reprodução das espécies foi criado o período do defeso, visando garantir a reprodução destas espécies.

Ainda segundo o analista ambiental, o defeso envolve dois momentos distintos: a troca da carapaça (ecdise), quando o crustáceo aumenta de tamanho (principalmente em outubro e novembro); e a “andada”, quando machos e fêmeas saem das tocas para reprodução (normalmente em dezembro e janeiro). O profissional ressalta que, independentemente do mês, a captura (ou cata) de caranguejo é proibida quando o animal está fora do tamanho mínimo para sua extração, com cerca de seis centímetros, durante a andada e quando as fêmeas estão ovadas.

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