Com a viagem de Michel Temer para o Uruguai, no exercício da Presidência da República, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que municípios estourem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições se houver queda na receita.
O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” com data desta terça-feira (18).
Nesta quarta-feira (19), o presidente Michel Temer divulgou uma nota à imprensa dizendo que a matéria foi sancionada enquanto ele estava em viagem ao Uruguai para reunião do Mercosul.
Acrescentou ainda que pretendia seguir a orientação das áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, que defendiam o veto da matéria – que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro.
A LRF define que o limite das despesas dos municípios com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição.
Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não pode receber transferências voluntárias e não pode contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
O texto, contudo, permite que os municípios com queda de receita superior a 10% não sofram restrições se ultrapassarem o limite de gastos.
A proposta define que a queda deverá ter sido provocada pela redução do repasse do Fundo de Participação dos Municípios ou pela diminuição de receita com royalties e participações especiais.
Leia a íntegra da nota do presidente Temer:
NOTA À IMPRENSA – O presidente Michel Temer não sancionou no dia de ontem alterações no texto da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovado pelo Congresso, até porque estava em viagem oficial ao Uruguai para reunião do Mercosul. As áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, defendiam o veto da matéria – que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro. E a intenção do presidente Temer era seguir essa orientação, como é de sua praxe.
O texto com alterações foi assinado pelo presidente da República em exercício, durante a tarde de ontem e publicado em edição extra no mesmo dia, ainda quando o presidente Temer estava fora do país. Fonte – Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República