Serviços e obras públicas estaduais que gerem mais de 20 postos de trabalho podem ter 2% das vagas reservadas para pessoas em situação de rua que são assistidas por políticas governamentais. É o que determina o Projeto de Lei 413/15, do deputado Samuel Malafaia (PL) e dos ex-deputados Tânia Rodrigues e Waldeck Carneiro, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (16/10), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a proposta, as empresas responsáveis pelas obras e serviços deverão informar sobre a disponibilidade das vagas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. O percentual de vagas deverá ser observado durante todo o contrato em todos os cargos que não requeiram conhecimento especializado. Após trinta dias corridos, contados a partir da data do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, o prestador de serviço ficará dispensado do cumprimento da norma, caso não haja indicação de pessoa para vaga disponibilizada.
As empresas prestadoras de serviço deverão preservar a intimidade e o direito à privacidade dos funcionários para evitar constrangimentos e discriminações no ambiente de trabalho. O candidato que ocupar a função deverá cumprir o horário e as normas estipuladas pela empresa contratante, além de atender aos requisitos profissionais definidos. O funcionário deverá apresentar declaração do órgão onde é atendido e sempre prestar informações sobre sua rotina e cumprimento do contrato.
Fonte: Alerj