Lecinho CMVSG

Lecinho (MDB). Foto/Divulgação: CMSG

Ontem na parte da tarde, (terça-feira 27/06), o juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, decidiu que o presidente da Câmara, vereador Lecinho Breda (MDB), impugnar sua eleição, e ainda ser considerado inelegível pelos próximos oito anos. De acordo com a sentença do magistrado, Lecinho, seus suplentes e demais candidatos do MDB participaram de um esquema de fraude eleitoral, por meio do uso de mulheres que foram inscritas na chapa como candidatas ‘laranjas’ para cumprir a cota de gênero durante as eleições municipais de 2020. Ao todo, 41 candidatos do MDB que concorreram à Câmara de Vereadores de São Gonçalo nas últimas eleições municipais de 2020, tiveram registro cassado.

“Com relação a ação de investigação judicial eleitoral, em trâmite perante a 135ª zona eleitoral de São Gonçalo, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do partido político MDB pela suposta ofensa à norma do percentual de gênero, a mesma não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso. Irei apresentar todos os recursos, de modo que a verdade real apareça. Por oportuno, esclareço que a ação não é em face do vereador Lecinho única e exclusivamente, mas em face da chapa do partido MDB. Por fim, tenho muita tranquilidade com o resultado desse processo”, em nota declarou Lecinho.

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Na decisão, o juiz Antonio Marreiros ordena que sejam anulados todos os votos obtidos por Lecinho e demais candidatos a vereador pelo MDB, o que atinge também os suplentes Thiago de Araujo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo. Define que sejam declaradas as inelegibilidades de toda chapa do diretório emedebista gonçalense nos oito anos subsequentes às Eleições 2020, assim como a cassação imediata dos diplomas dos eleitos e suplentes do partido.

 

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