Na decisão, a juíza entendeu que a campanha de Jordy extrapolou os limites legais ao pagar pelo impulsionamento de postagens em redes sociais atacando o rival, o que é vedado pela legislação. Além disso, Carlos Jordy terá que remover de suas redes sociais várias postagens falsas contra o adversário.
Na representação, a defesa de Neves anexou diversas postagens e matérias jornalísticas provando que as postagens de Jordy eram baseadas em dados inverídicos. Caso a liminar seja mantida, Carlos Jordy poderá ser multado em R$ 30 mil.
” Não se tratam de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder. Em se tratando de período eleitoral, cabe ao Juízo Eleitoral responsável pela apreciação das Representações, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, não se atendo exclusivamente à ocorrência do dano moral”, disse a juíza.