Em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, a Prefeitura de Itaboraí promoveu um evento para reforçar a importância do combate à violência doméstica no município. O encontro foi realizado, na manhã desta quinta-feira (18/08), no Salão Nobre, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS), por meio Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM).
O evento contou com a presença da juíza da 2ª Vara Criminal e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca Itaboraí-RJ, Drª Juliana Cardoso, e da delegada titular da 71ª DP, Norma Passos. Além da capitã Meriele Ferreira, do Segurança Presente e policiais da Patrulha Maria da Penha do 35º BPM.
O secretário municipal de Desenvolvimento Social, Marcos Araújo, ressaltou a importância de poder celebrar esse momento na história do Brasil. E enfatizou que a secretaria sempre estará de portas abertas para receber essas mulheres que precisam ser ouvidas, ter suas vidas e direitos preservados.
“Quero agradecer a presença dessas mulheres que estão à frente dessas instituições importantes no município, que lutam para frear a violência doméstica e punir os responsáveis. Destaco ainda o trabalho realizado pelo CEAM, que vem desenvolvendo conscientização em todos os equipamentos da secretaria, como os CRAS”, afirmou Marcos Araújo.
No evento, foi apresentado o vídeo “Lei Maria da Penha é marco no combate a violência contra a mulher”, que conta com entrevista da própria Maria da Penha, além de senadoras e especialistas sobre a importância da lei e as dificuldades de sua implementação. A juíza da 2ª Vara Criminal e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca Itaboraí-RJ, Drª Juliana Cardoso, salientou o momento de integração institucional com a sociedade.
“O artigo 8º da Lei Maria da Penha fala da proteção integral da mulher. Nisso, ele propõe que o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia, Legislativo e Executivo se articulem em prol da prevenção da erradicação da violência doméstica familiar. Vale ressaltar ainda que os crimes de maior incidência, que são lesão corporal e ameaça, a lesão corporal especialmente, é de ação penal pública incondicionada, onde a mulher não pode desistir da denúncia”, enfatizou a juíza.
A delegada titular da 71ª DP, Norma Passos, destacou os benefícios da lei, que visa a proteção das mulheres. Para ela, a legislação vale para todos, mas as mulheres precisam de um olhar e proteção diferenciados. E relatou ainda casos que chegam à delegacia, para que mais mulheres tenham coragem de denunciar seus agressores.
“Antes dessa lei, o homem agredia a mulher, o fato era registrado, levado ao judiciário e ele pagava pela agressão. Hoje é diferente. Hoje a lei protege realmente a mulher. Ela chega na delegacia, faz o registro e tem as medidas protetivas que lhe são oferecidas. Infelizmente, quase todos os dias eu tenho mulheres agredidas, ameaçadas e injuriadas. Todos os dias despacho medidas protetivas, assim que as recebo, para que essa mulher as tenha imediatamente. Depois é encaminhado para o Judiciário, onde são tomadas as medidas cabíveis. E ainda posso pedir a prisão desse agressor, quando necessário”, explicou a delegada.
Segundo a coordenadora do CEAM, Sulamita Campanhole, o evento é importante para reforçar a conscientização da luta constante sobre o tema. “Estamos aqui para trazer informação e orientação a quem necessita utilizar a lei, para que possamos acabar a violência doméstica”, disse Sulamita.
O CEAM realiza atendimento psicológico, psicossocial e terapêutico, quando necessário. Além de atendimento jurídico e rodas de conversas sobre variados temas. Há casos em que as mulheres são encaminhadas à delegacia, a fim de obter medida protetiva contra o agressor. Vale ressaltar que o CEAM não faz “busca ativa”, e sim acolhe essas mulheres que procuram a unidade voluntariamente.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/06, conta com as medidas protetivas de urgência para as mulheres que não se sentem seguras apenas com denúncia, sendo essas medidas responsáveis por garantir uma proteção mais abrangente.