Estudantes bolsistas matriculados no ensino médio ou técnico profissional de escolas do Sistema ‘S’ podem ter isenção de tarifas do transporte intermunicipal rodoviário fluminense. A determinação é do Projeto de Lei 2.728/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (23/10), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.
Além de ter bolsa integral de estudo, para ter a isenção da tarifa, os alunos precisarão ter renda familiar bruta per capita mensal de até dois salários mínimos. Os estudantes também precisarão atestar uma frequência superior a 75%.
Integram o Sistema “S” as seguintes instituições: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Social do Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Segundo Tia Ju, muitas vezes os alunos das escolas do Sistema ‘S’ têm que desistir da oportunidade de usufruir de ensino moderno e qualitativo de forma totalmente gratuita por não terem como arcar com o gasto da sua locomoção.
“O atendimento oferecido pelas escolas do Sistema “S” garante a educação de qualidade a milhares de estudantes em nosso estado, com vagas gratuitas que garantem o acesso e a ampliação da educação profissional e tecnológica a jovens que de outra forma não teriam tal oportunidade. Vale destacar que o Sistema “S” mantém unidades de ensino em diversas regiões do estado, e que muitas vezes estão localizadas em regiões distantes de suas residências, sendo inviável para os seus familiares arcar com os custos do transporte”, explicou a parlamentar.
A medida complementa a Lei 4.510/05, que já assegura o passe livre intermunicipal aos alunos do ensino fundamental, médio e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente, das redes públicas municipal, estadual e federal, às pessoas com deficiência e às pessoas com doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.
Fonte: Alerj