IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Foto/Divulgação: Marcello Casal/EBC

O programa para o envio das informações deve ser disponibilizado para download em 1º de março; IOB ajuda o contribuinte a se organizar para a principal declaração tributária do ano

Historicamente, fevereiro é o mês no qual pessoas físicas começam a se preparar para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O famoso acerto de contas com o Leão deve começar oficialmente no início de março, mas já é possível adiantar alguns pontos e reunir os documentos necessários para que o processo fique mais fácil para o contribuinte. Nesse sentido, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, listou alguns pontos que devem ser observados tanto pelos principiantes quanto pelos velhos contribuintes.

 

“Apesar de ser a mais importante contribuição do ano, as dúvidas são recorrentes e acabam atrasando o envio da declaração. Portanto, o preparo prévio garante que o contribuinte se livre rapidamente da obrigação, além de receber a restituição nos primeiros lotes”, orienta Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

O que é o IR e quem precisa declarar?

O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual. Em 2022, foram entregues mais de 36,3 milhões de declarações, número recorde segundo a Receita Federal. A meta inicial era de 34,1 milhões de documentos a serem recebidos, porém esse número foi batido em 2,2 milhões. Desse total, cerca 61% dos contribuintes tiveram valores para restituir e outros 19% têm débitos a pagar. Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.

Já pessoas portadoras de doenças graves como, por exemplo, Parkinson, paralisia irreversível, AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

O que é declarado?

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio, até 31 de dezembro de 2022, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Quais documentos são necessários?

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2022, instrumentos de compra e venda de bens. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos:

§ Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;

§ Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

§ Endereço atualizado;

§ Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

§ Atividade profissional exercida atualmente.

IOB. Poder para transformar 

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