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Programa de parcelamento do imposto pode beneficiar até 1 milhão de veículos
O prazo de adesão ao IPVA em Dia foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025, conforme determinam Decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (02/12). Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
– O IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais 7 meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes – declarou o governador Cláudio Castro.
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
*Outras mudanças na quitação de IPVA*
No último sábado (30/11), a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, pela página do Bradesco. Agora o contribuinte do imposto deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para pagar o tributo. Um levantamento da Fazenda constatou que, dias antes da desativação, a média diária de gerações de GRDs contabilizava 6 mil retiradas, enquanto os DARJ totalizaram 500 emissões.
Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o portal do imposto da Sefaz-RJ, no endereço: https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva). Em seguida, ele vai informar o Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação. As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento.
Além de viabilizar a emissão do DARJ, o novo sistema dá mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran. Nele, o dono de veículo também pode verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.

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