A Secretaria de Turismo e Cultura de São Gonçalo publicou no Diário Oficial do município a resolução nº 002/2019, que dispõe sobre eleição da vacância de suplentes para o Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo (CMC-SG) – biênio 2019/2021. Tal medida se deve à necessidade de instalação de processo eleitoral, a fim de eleger conselheiros suplentes. Neste caso, o documento é direcionado aos seguintes segmentos da classe artística: artes visuais; música; manifestação de cultura popular; manifestação de cultura urbana.
A resolução considera as normas contidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, sobre eleições, empossamento dos membros e funcionamento do colegiado. “Esta resolução tem como objetivo manter bem informadas todas as classes e instituições interessadas. É uma premissa do Governo agir com a transparência necessária sobre a atuação do conselho”, explica Carlos Ney Ribeiro, secretário de Turismo e Cultura de São Gonçalo. Desta forma, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura determina os procedimentos descritos abaixo:
Art. 1º – Instituir processo eletivo para eleição da vacância da suplência da classe artística, afim de completar em sua totalidade a nova formação dos membros do Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo – CMC/SG, a ser realizado nos termos de seu Edital, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 7 de junho de 2019.
Art. 2º – O processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros será organizado pela Comissão Eleitoral composta por funcionários da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de São Gonçalo, instituída na Portaria N°002/2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 7 de junho de 2019.
- 1º – A Comissão Eleitoral publicará edital no Diário Oficial do Município de São Gonçalo convocando os representantes da sociedade civil e da Classe Artística, e interessados para o processo eleitoral.
- 2º – Caberá à Comissão Eleitoral acompanhar e verificar o pedido de inscrição dos candidatos a conselheiros, verificando toda a documentação comprobatória que os habilite a participar do pleito.
Art. 3º – O processo eleitoral seguirá as normas do Edital de Convocação do Conselho Municipal de Cultura, publicado no Diário Oficial do Município no dia 7 de junho de 2019 e no link do Conselho Municipal de Cultura, na página oficial da prefeitura; http://www.pmsg.rj.gov.br.
Art. 4º – As inscrições estarão abertas do dia 23 de setembro de 2019 ao dia 27 de setembro de 2019, as fichas de inscrições e documentações necessárias estão contidas no Edital publicado no Diário Oficial do Município no dia 7 de junho de 2019 e no link do Conselho Municipal de Cultura, na página oficial da prefeitura; http://www.pmsg.rj.gov.br.
- 1º – A publicação dos aptos a concorrer a suplência será publicada no dia 2 de outubro de 2019.
- 2 º – O prazo para recurso será do dia 2 de outubro ao dia 4 de outubro.
- 3º – O resultado final estará disponível nas dependências da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada na Av. Presidente Kennedy, 721 – Estrela do Norte e no Diário Oficial do Município.
Art. 5º – O Fórum Eleitoral ocorrerá no dia 11 de outubro de 2019, no auditório do Centro Cultural Joaquim Lavoura – Av. Presidente Kennedy, 721 – Estrela do Norte, entre 18h e 22h.
Art. 6º – As inscrições do eleitor serão permitidas até o dia 11 de outubro de 2019, com seu término às 19h, e o mesmo deverá trazer comprovante de endereço no município de São Gonçalo e documento comprobatório com foto.