
Foto/Divulgação: Alerj
As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA), com transtorno mental e as vítimas de violência terão o direito de levarem animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares. É o que determina o Projeto de Lei 1.534/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (09/04), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Para ter direito ao acompanhamento de animais, o hóspede deverá comprovar a necessidade em atestado ou laudo médico.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).
“Esta proposição legislativa beneficia os consumidores que necessitam de auxilio em seu dia a dia no Estado do Rio”, declarou Júlio Rocha.
Fonte: Alerj