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Bares e restaurantes poderão funcionar com 40% da capacidade, mas casas de shows, parques de diversão, boates e eventos estão suspensos.

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou, neste sábado (3/4), em Diário Oficial Extraordinário, as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio e academias, assim como templos religiosos. As regras, no entanto, mantêm suspensos o funcionamento de casas de shows e festas, parques de diversão e boates e a realização de eventos e festas.

 

– A nossa intenção com este decreto é criar regras balizadoras. Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil – afirma o governador Cláudio Castro.

 

As aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação. As aulas seguirão remotas (on-line), pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade da unidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.

O texto mantém autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos. O decreto ainda determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 40% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 4 pessoas por mesa.

 

Fica mantido o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativas e até o limite de 40% de sua capacidade total – incluindo o estacionamento. Os clientes, no entanto, devem estar com máscara e manter o distanciamento. O comércio de rua e galerias também poderão funcionar, assim como salões de beleza, barbearias e congêneres. Estes últimos somente com agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para este tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.

 

Os hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer desses estabelecimentos, no entanto, só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As atividades de organizações religiosas podem funcionar, observando alguns protocolos, com distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas e mantendo todas as áreas ventiladas.

 

No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso achem necessário.

 

São consideradas essenciais as seguintes atividades:

 

  • Saúde
  • Supermercados
  • Limpeza urbana
  • Segurança pública
  • Assistência social
  • Serviço funerário
  • Farmácias
  • Bancos
  • Lotéricas
  • Centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro
  • Serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

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