gas natural

Foto/Divulgação

Decisão beneficia população fluminense, que seria impactada pela medida, e atende ao pedido feito em ação movida pela Procuradoria Geral do Estado

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu ao pedido feito em ação movida pelo Governo do Estado e derrubou, nesta quarta-feira (29/12), o reajuste de 50% no preço do gás natural implementado pela Petrobras e que passaria a valer em 1º de janeiro de 2022. A medida, em caráter liminar, beneficia a população fluminense, que seria drasticamente afetada com o aumento.

(detran.rj.gov.br)

Em sua decisão, o juiz Carlos Alberto Machado, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJRJ), acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ressaltou o impacto que seria provocado pelo reajuste sobre o preço atual do gás e o repasse no valor da tarifa cobrado pelas concessionárias.

O magistrado apontou que o aumento acarretaria não só desajuste econômico das empresas com reflexos para a economia do Estado do Rio de Janeiro, como no orçamento dos consumidores fluminenses. Além disso, determinou que a Petrobras mantenha, por 12 meses, o preço de venda do gás em vigor atualmente e outros valores previstos em contratos com a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) e a CEG Rio S.A. O descumprimento resultará em multa diária no valor de R$5.000,00 até o limite de R$100.000,00.

O governador Cláudio Castro destacou que a decisão traz um alívio para a população do Rio de Janeiro, que seria altamente prejudicada com o novo valor.

— Esse aumento abusivo impactaria a vida de milhões de cidadãos, e traria prejuízos para o Estado do Rio, que vive um momento de plena retomada da economia, com atração de novas empresas e recuperação de 100% dos empregos perdidos durante a pandemia. Só temos que comemorar essa decisão da Justiça — declarou o governador.

Humor/Colaboração: Netto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *