Governador Cláudio Castro. Foto Divulgação Eliane Carvalho

Governador Cláudio Castro. Foto Divulgação Eliane Carvalho

Sancionado em cerimônia na Cidade da Polícia, texto consolida status de secretaria da instituição e garante avanços para os servidores

O governador Cláudio Castro assinou, nesta sexta-feira (01.07), a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Em cerimônia na Cidade da Polícia, Castro sancionou o texto, de autoria do Poder Executivo, ao lado do secretário da pasta, delegado Fernando Albuquerque, e ressaltou os avanços que a iniciativa trará para a Segurança Pública. Há mais de 200 anos aguardada, a Lei Orgânica é como uma Certidão de Nascimento que fortalecerá a instituição, garantindo mais benefícios para a sociedade.

— Enviamos a mensagem ao Legislativo atendendo aos anseios dos policiais e da população. Finalmente a Polícia Civil terá a sua Lei Orgânica, que é como uma Constituição, uma Certidão de Nascimento da instituição. Estamos garantindo, por lei, o status de secretaria da Polícia Civil, além da valorização das carreiras com a ampliação de direitos aos nossos policiais — declarou Cláudio Castro.

A nova legislação consolida, por lei, o status de secretaria da Polícia Civil, que hoje é garantido por decreto, assegurando maior autonomia e fortalecimento da instituição. Com isso, a norma permitirá uma Polícia Civil mais moderna e efetiva, com melhor gerenciamento dos recursos de pessoal e resultados mais positivos tanto para gestão administrativa quanto para a atividade operacional, de inteligência e de polícia técnico-científica.

– A Lei Orgânica garante o status de secretaria à instituição, proporcionando autonomia administrativa e financeira para a Polícia Civil, assim como a valorização dos servidores, a modernização e o fortalecimento institucional – afirmou o secretário Fernando Albuquerque.

A lei assegura ainda a ampliação de diversos direitos dos policiais civis, que deverão ser regulamentados posteriormente em razão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As promoções serão feitas de classe para classe, sendo dois terços (2/3) para antiguidade e um terço (1/3) por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano. A Lei Orgânica também moderniza o sistema disciplinar: as infrações disciplinares serão apuradas exclusivamente pela própria Polícia Civil.

A cerimônia de sanção contou ainda com a presença de parlamentares que acompanharam de perto as discussões do projeto de lei complementar do governo, como o relator da matéria na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Amorim (PTB), e os deputados Carlos Augusto (PL), Márcio Gualberto (PL) e Alexandre Freitas (Pode).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *