O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.641/24, publicada nesta sexta-feira (27/12), que inclui no calendário oficial do Estado o Dia de Nossa Senhora Aparecida. A efeméride, em homenagem à Padroeira do Brasil, será instituída e celebrada anualmente no dia 12 de outubro no Rio de Janeiro.
Para Castro, o projeto de autoria do deputado estadual Márcio Gualberto leva a conscientização acerca da importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção à padroeira.
– Com esta medida, vamos honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Uma bela expressão do credo da nossa população, que se manifesta não só dentro de paróquias e igrejas, mas também em nossa cultura, arquitetura e atrações turísticas em todo o Estado do Rio de Janeiro – afirmou Claudio Castro.
Homenagens em prédios públicos
A nova norma assinada pelo governador também permitirá que os edifícios públicos iluminem as suas fachadas na cor azul, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida.