Segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, São Paulo terá mais de 38 mil vagas temporárias para suprir a demanda das vendas neste fim de ano
 

No fim de ano, é comum que muitas empresas tenham vagas temporárias para atender ao aumento de demanda gerado pelas festas de Natal e Ano Novo. Segundo uma pesquisa realizada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, somente no estado de São Paulo, estima-se que mais de 38 mil vagas serão preenchidas para suprir a demanda das vendas nessa reta final do ano.

Embora o contrato de trabalho temporário tenha algumas características específicas, ele segue uma regulamentação própria que garante ao trabalhador praticamente os mesmos direitos que um empregado efetivo, com algumas diferenças de acordo com a natureza do contrato.

O que caracteriza o contrato temporário?

O contrato de trabalho temporário possui uma regulamentação específica que assegura ao trabalhador muitos dos direitos previstos para empregados efetivos. No entanto, há algumas particularidades devido à sua duração determinada. Ele deve ser formalizado por escrito e incluir a justificativa pela qual há a necessidade substituição transitória de pessoal permanente, ou à demanda complementar de serviços. O prazo de duração do contrato é de até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 90, se as condições que o justificaram persistirem. 

Entretanto é preciso ficar alerta, pois é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

Responsabilidades do empregador

De acordo com a advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, Rithelly Eunilia, especialista em direito trabalhista, “mesmo não havendo vínculo permanente entre a empresa e o trabalhador temporário, a empresa contratante é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que inclui o recolhimento das contribuições para a previdência durante todo o contrato”. Ou seja, o empregador deve cumprir todas as obrigações que garantem a proteção do trabalhador, como se fosse um funcionário fixo, incluindo a responsabilidade sobre benefícios como o FGTS, aposentadoria e seguro contra acidentes de trabalho.

Além disso, a empresa deve garantir ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho que oferece aos seus empregados permanentes, no que diz respeito à segurança, higiene e alimentação. Isso inclui também o atendimento médico e ambulatorial e as condições de refeição.

Caso o contrato temporário seja intermediado por uma empresa de trabalho temporário, o empregador (tomador de serviços) é  responsável pelos direitos trabalhistas e previdenciários, caso a empresa contratada não os cumpra.

Direitos do trabalhador temporário

Além de ser registrado adequadamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o trabalhador temporário tem direito a:

  • Remuneração igual à dos demais empregados da mesma categoria na empresa;
  • Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, com adicional de 50% para horas extras;
  • Adicional noturno, se o trabalho for realizado nesse período;
  • Repouso semanal remunerado;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais;
  • Seguro contra acidentes de trabalho.

O contrato de experiência não se aplica ao trabalhador temporário, ou seja, ele não pode ser contratado neste formato pela empresa que o contratou de forma temporária.

Além disso, se o trabalhador cumprir o período acordado para o contrato temporário, ele só poderá ser novamente contratado pela mesma empresa após um intervalo de 90 dias, a contar do fim do contrato anterior.

O que acontece quando o empregador descumpre as obrigações?

Quando o empregador não cumpre as obrigações previstas para o contrato temporário, ele pode estar sujeito a punições. “O descumprimento de requisitos importantes, como a formalização do contrato, o registro correto na carteira de trabalho ou o não cumprimento do prazo de duração do contrato, pode transformar a relação de trabalho temporária em uma relação de trabalho por tempo indeterminado”, explica a advogada. Isso significa que, se o empregador não seguir as regras, o trabalhador adquire o direito a todos os benefícios de um trabalhador efetivo.

Além disso, o trabalhador temporário também tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade. Esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados durante o período de trabalho temporário.

FGTS e outros benefícios

Outro ponto importante é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que deve ser recolhido durante todo o contrato. O trabalhador temporário tem direito ao saque integral do valor do FGTS ao final do contrato. “O trabalhador temporário pode sacar 100% do valor depositado durante o período em que esteve à disposição da empresa contratante”, afirma a advogada. No entanto, caso o contrato seja rescindido antes do prazo estabelecido, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS, que é devida apenas quando ocorre uma rescisão sem justa causa.

 

Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral

Advogada e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133.

Fonte: Marianne Florindo

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