simples-nacional

Foto/Divulgação

Novo sistema inicia operação a partir do dia 1º de novembro

A Secretaria de Fazenda de São Gonçalo (Semfa) inicia a partir do dia 1º de novembro, o projeto de Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Contadores e contribuintes devem ficar atentos à novidade.  A implantação da malha é realizada com fundamento no Artigo 39-A da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A iniciativa é realizada para buscar a conformidade tributária dos contribuintes que, pelos parâmetros da Receita Municipal, apresentam indícios de irregularidade do Imposto Sobre Serviço (ISS). A Malha Fiscal tem como objetivo reter para análise as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela Secretaria de Fazenda de São Gonçalo.

“O fato de cair na malha não significa que o contribuinte esteja buscando burlar o fisco, mas, uma possível inconformidade tributária que deverá ser analisada pelo Auditor da Receita Municipal.”, disse o secretário de Fazenda Randhal Juliano. 

A iniciativa tem objetivo de promover educação fiscal junto ao município, trazendo a oportunidade de autorregularização aos contribuintes, que poderão regularizar suas possíveis pendências com o fisco municipal, evitando o início de ações ficais e até mesmo multas. 

O que é a Malha Fiscal PGDAS-D?

A Malha Fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Malha PGDAS-D), prevista no artigo 39-A da Resolução CGSN 140/2018, é um sistema que permite aos entes fiscalizadores reter, para análise, com base na aplicação de parâmetros, as declarações retificadoras transmitidas pelos contribuintes.

Por que uma declaração pode ficar retida pelo sistema de malha PGDAS-D?

As declarações podem ficarem retidas quando ocorrem retificações que resultem em redução do valor do Imposto Sobre Serviço – ISS de um determinado período de apuração. O mesmo pode ocorrer no caso de redução de outros tributos, no caso dos demais entes tributantes.

Como saber se uma declaração retificadora foi retida em malha?

O contribuinte receberá uma comunicação de forma consolidada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) de todas as suas declarações retidas no dia. A situação de cada tributo da declaração retida poderá ser consultada na página do Simples Nacional, no campo PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações.

Uma declaração retida em malha pode ser retificada?

Sim. A qualquer tempo as declarações podem ser corrigidas através de nova retificação, inclusive as retidas em malha. Neste caso, caso a nova declaração retificadora não seja novamente retida em malha, a declaração anterior, que havia sido retida, se tornará sem efeito.

Caso seja enviada uma nova declaração retificadora, é necessário comunicar a SEMFA/SG?

Não é necessário comunicar a SEMFA/SG no caso de envio de uma nova retificadora.

Há um limite para a quantidade de retificações?

Não existe um limite para a quantidade de declarações retificadoras de um mesmo período.

O que é feito quando uma declaração fica retida em malha?

A Receita Municipal poderá:

I) analisar a declaração retida e liberá-la sem contatar o contribuinte;

II) intimar o contribuinte a apresentar informações, via DTE-SN, caso haja necessidade de mais esclarecimentos sobre as retificações realizadas.

Todas as declarações retidas vão gerar intimação?

Não. Somente aquelas em que o fisco julgar necessário que o contribuinte preste algum esclarecimento ou apresente alguma documentação/justificativa.

Em que casos há envio de intimação?

Em regra, quando a Receita Municipal de SG deseja que o contribuinte preste algum esclarecimento ou apresente alguma documentação/justificativa acerca da retificação, são enviados questionamentos para o DTE-SN do contribuinte. Estes questionamentos são enviados através de uma Intimação, porém NÃO CARACTERIZAM início de ação fiscal no contribuinte.

Como é feita a regularização das declarações retidas em malha?

Primeiramente, é importante que a própria empresa analise a declaração retida para verificar se ela possui algum erro. Em havendo erros, o contribuinte poderá enviar uma nova declaração PGDAS-D com a correção destes erros. Neste caso, a nova declaração será processada e, caso não haja novos erros, a anterior será tornada sem efeito.

Sobre o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

O DTE-SN é um sistema de comunicação eletrônica, localizado no ambiente da Receita Federal, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a 1º-D. Trata-se de uma Caixa Postal Eletrônica que permite ao contribuinte, inclusive ao MEI, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Por meio do DTE-SN, o contribuinte pode receber três tipos de mensagens relativas à Malha PGDAS-D:

Retenção de declarações;

Termo de Intimação;

Despacho Decisório de Rejeição

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *