Farmácias, drogarias e laboratórios podem ser obrigados a afixar cartaz ou mensagem em display eletrônico sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. É o que prevê o Projeto de Lei 2.107/16, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final nesta quarta-feira (08/02). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o projeto, o cartaz deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deverá estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à advertência seguida de multa, em caso de reincidência, entre 100 UFIR-RJ (R$ 433,29) e 1.000 UFIR-RJ (R$ 4.332,90).