Pequenos e médios empresários afetados pela pandemia do coronavírus poderão aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei Federal 13.999/2020. A autorização, dada pelo projeto de lei 2.832/20, foi aprovada em discussão única pela Assembleia do Rio nesta quarta-feira (19/08).
Proposto pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), o projeto estabelece que a adesão deve ser feita por meio da Agência Estadual de Fomento (AgeRio). Poderão solicitar o auxílio microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Os valores devem ser referentes ao ano de 2019. Não poderão ser contempladas empresas declaradas inidôneas, que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
Contrapartidas
O texto prevê que os beneficiados assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos ao adiantamento do pagamento da dívida.
Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. A medida depende da regulamentação do governo, e a AgeRio deve informar, em site oficial, informações detalhadas sobre as linhas crédito concedidas pelo Poder Executivo, para assegurar os processos de fiscalização.