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Medida também tenta evitar saída do Regime de Recuperação Fiscal

 

O Estado do Rio de Janeiro ingressou, na última terça-feira (22/12), com Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que haja um colapso nas contas fluminenses. O processo trata de duas questões que poderão fazer com que o estado tenha ao menos R$ 7,4 bilhões bloqueados nas próximas semanas: a exclusão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a execução das contragarantias da dívida com o banco BNP Paribas. A medida foi necessária após exaustivas tentativas do governo estadual em resolver os dois temas de forma técnica e por meio de diálogo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O Regime de Recuperação Fiscal, assinado em 2017, foi homologado com fim previsto para 2023. Assim foi tratado pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRFF) desde o início do RRF, conforme mais de 20 documentos enviados ao estado. No entanto, faltando poucos meses para completar os três primeiros anos, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de entendimento. Diante do impasse, o governo do Rio entrou com um pedido de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU). Ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU), por ato próprio, concedeu liminar autorizando o Estado do Rio a permanecer no RRF, desde que o estado solicitasse a permanência e iniciasse as tratativas com o Ministério da Economia de uma revisão do Plano de Recuperação Fiscal.

O Estado do Rio, por meio da Secretaria de Fazenda, cumpriu todas as determinações da liminar e entregou neste mês o cenário-base e novo Plano de Recuperação Fiscal com ajuste fiscal de mais de R$ 50 bilhões para os próximos dois anos – de acordo com o RRF em vigor. No entanto, o governo estadual foi surpreendido, no mesmo dia da entrega, com um novo entendimento da STN sobre a decisão do TCU, de que o estado não estaria sob o Regime de Recuperação Fiscal desde 5 de setembro de 2020.  O estado então recebeu cobrança inicial de R$ 2,9 bilhões referentes a dívidas suspensas entre 5 de setembro e 30 de dezembro de 2020.

Já a questão do pagamento da dívida do estado com o BNP Paribas, previsto para acontecer no último dia 20, estava tecnicamente acertada com os credores. A operação de crédito foi a única realizada até o momento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal e foi enquadrada como uma antecipação de receita da alienação das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

O governo negociou um aditivo com o banco de acordo com a Lei Complementar 173/20 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus). A lei prevê a possibilidade de realização de um aditamento contratual, o que suspenderia os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020 e os postergaria por um ano. O acordo era necessário, porque não houve a concessão da Cedae, conforme cronograma previsto, por fatos alheios à gerência do estado, como a mudança no marco regulatório do saneamento. As condições econômicas adversas impostas pela pandemia da Covid-19 também não eram as mais adequadas para realização da maior concessão do país no setor.

Depois de acordados os termos do aditivo, a instituição financeira exigiu como condição precedente à assinatura a validação da operação por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma vez que se tratava de uma operação de crédito com características únicas: o volume, um contrato de R$ 4,5 bilhões; ser a única realizada no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal; e estar atrelada à maior concessão de saneamento do país. A partir da solicitação, o Governo do Estado encaminhou ao Ministério da Economia o pedido da instituição financeira e a minuta do contrato a ser assinado. No entanto, a pasta federal decidiu não se manifestar. Diante da ausência de posicionamento da União, o banco desistiu de assinar o aditivo.

Devido ao impasse e ao não pagamento da dívida, a União terá que honrar com o pagamento do contrato, cerca de R$ 4,5 bilhões, exercendo a garantia do empréstimo. Assim, poderá executar a contragarantia, o que pode implicar no bloqueio de repasses federais (Fundo de Participação dos Estados e Imposto sobre os Produtos Industrializados). Além disso, também há previsão de arresto nas contas de arrecadação do estado, ou seja, as que recebem os recursos do ICMS, ITD e IPVA. Por fim, também há autorização para que o governo federal penhore as ações da Cedae. A execução não é imediata e, por isso, o caminho natural é que a União exerça primeiro o bloqueio ou arresto de recursos no caixa do estado.

Em paralelo, o Estado do Rio também trabalhou na aprovação do PLP 101/20, para que fosse aprovada emenda que concederia ao empréstimo do BNP Paribas o mesmo tratamento previsto no texto às demais operações de crédito contratadas pelo governo. O texto original previa que a dívida em questão seria diluída nos próximos anos, mas o trecho foi tirado da relatoria e a emenda ao projeto inicial não foi acatada no Congresso Nacional.

Os dois cenários são urgentes para o Estado do Rio sob o aspecto fiscal. Não há hipótese de o governo correr o risco de um verdadeiro colapso em suas finanças em virtude da ausência de posicionamento ou mudança de entendimento por parte do Ministério da Economia. Qualquer uma das duas medidas, seja a exclusão do Regime de Recuperação Fiscal ou a execução da contragarantia de operação de crédito, afetará de forma direta o combate ao novo coronavírus e o pagamento em dia de servidores públicos e fornecedores.

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