unnamed (68)

Foto/Divulgação: Alex Ramos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (27/03), o Projeto de Lei 385/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que altera a Lei 1.886/91 para ampliar as penalidades aplicadas a estabelecimentos que discriminem mulheres, incluindo estádios e arenas esportivas. A medida precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

“Grande parte das mulheres não se sentem confortáveis ao ir assistir uma partida de futebol do seu time do coração ou outras modalidades. Frequentar os estádios juntos com os demais torcedores acaba sendo um momento de tensão e em que já espera sofrer importunação sexual ou outras situações constrangedoras”, explicou Minc.

O texto proposto também endurece as penalidades previstas na legislação, indo de advertência e multa de R$ 22.686,50 (5 mil UFIR-RJ) até R$ 90.746,00 (20 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência, além da interdição do estabelecimento por 30 dias. Além disso, ele prevê que, nos casos ocorridos nos estádios e arenas esportivas, eventos culturais, públicos ou privados, os órgãos competentes disponibilizarão um posto avançado, móvel, para acolhimento às vítimas com primeiro atendimento e registro da ocorrência.

“Esse projeto acrescenta, a pedido das mulheres das torcidas organizadas, a discriminação em estádios que, infelizmente, existe. Muitas vezes, as mulheres são vítimas de violência nesses estádios, violência machista, assim como a violência racista também. E aumenta as penalidades para os estabelecimentos que discriminam ou permitam essa discriminação, que sejam coniventes com essa atitude deplorável, machista e misógina”, observou Minc.

Fonte: Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *