Dentre os alimentos agroecológicos fornecidos para a rede municipal de ensino, através do programa do Governo Federal, estão legumes, verduras e frutas, abóbora, laranja, banana, inhame, cenoura, caqui, repolho, tangerina, e outros. Além de arroz, farinha de mandioca e polpa de frutas.
O secretário municipal de Educação, Mauricílio Rodrigues, destaca que a alimentação escolar é um direito garantido pela legislação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
“No ano de 2023, conseguimos alcançar o índice em 37% dos recursos para a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar. Nosso intuito é o fornecimento de uma alimentação saudável e variada com produtos oriundos do cultivo agroecológico. E ainda contribuir para o aumento da renda dos pequenos produtores”, enfatizou o secretário de Educação.
Em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, as entregas foram feitas semanalmente, de modo que todas as unidades escolares da rede pública municipal fossem abastecidas com os gêneros oriundos da agricultura familiar. O secretário municipal de Agricultura, Abílio Pereira, ressalta a importância deste ano ter batido a meta mínima (que é de 30%), o que faz a economia das áreas rurais girarem ainda mais.
“É um resultado muito gratificante, porque neste ano batemos a meta mínima do programa, que é de 30%, e isso fomenta o nosso cenário agrícola, valoriza a nossa terra e faz a economia girar. Os produtos entregues são frutos das terras do nosso município, isso é fundamental”, acrescentou o secretário de Agricultura.
Cada produtor pode comercializar até R$ 40 mil por ano para a Prefeitura de Itaboraí, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A coordenadora da Setor de Alimentação Escolar da SEMED, Ana Beatriz Garcia, afirmou que o objetivo é, além de promover uma alimentação mais saudável, é proporcionar refeições variadas e ricas em nutrientes para os alunos da rede.
“Durante o ano letivo, o Setor de Alimentação escolar, através das nutricionistas e supervisores de merenda, acompanham o preparo e o armazenamento desses alimentos, incentivando sempre o consumo para a garantia de uma alimentação segura, saudável e diversificada”, disse a coordenadora.
Sobre o Programa
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública.