O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, traz uma série de novidades para as regras relativas à posse de armas de fogo no País. Uma das mudanças implementadas pela regulamentação é o novo prazo legal para regularização dos armamentos. Com a nova legislação, o tempo necessário para renovar o registro de arma passa de cinco para dez anos.
Tanto o registro – que deve ser feito após a aquisição da arma de fogo – como sua renovação periódica são obrigatórios por lei a todos os cidadãos. Segundo estimativas do Mapa da Violência de 2016, 15,2 milhões de armas de fogo estavam nas mãos da população brasileira. A maior parte (8,5 milhões) não tinha registro. Entre essas, 3,8 milhões estavam sob posse de criminosos. Apenas 6,8 milhões tinham situação regular de registro.
REGISTRO: O registro de arma de fogo é um documento que autoriza o proprietário a manter a arma no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que o dono seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou da empresa.
Para registrar uma arma de fogo, é necessário comparecer a uma unidade da Polícia Federal (PF) em posse de um requerimento preenchido, disponível no site da PF. Também é preciso apresentar autorização para aquisição de arma de fogo, nota fiscal de compra da arma e comprovante bancário de pagamento da taxa devida através da Guia de Recolhimento da União (GRU).
RENOVAÇÃO: Para renovar a posse, é necessário apresentar os mesmos documentos exigidos durante o registro. Além deles, é preciso levar original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência; comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano; e uma foto 3×4 recente.
Existem regras específicas de renovação para profissionais da área de segurança, como policiais (ativos e aposentados), magistrados e membros do Ministério Público, agentes penitenciários, guardas municipais e empresas de segurança privada ou orgânica. As exigências previstas nesses casos podem ser conferidas no portal da Polícia Federal.
VERDADES E METIRAS
Para se prevenir de boatos e informações falsas, saiba o que é fato e o que é fake sobre a regulamentação.
QUALQUER PESSOA VAI PODER ANDAR ARMADA PELAS RUAS – MENTIRA
O decreto regulamenta a posse de arma. Ou seja, a autorização para manter a arma de fogo exclusivamente no interior da residência ou no local de trabalho. O porte, por sua vez, permite transportar a arma de fogo, de forma discreta, fora da residência ou do local de trabalho. Isso não foi alterado. Assim, o porte continua proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros.
O DECRETO GARANTE O DIREITO DAS PESSOAS DE TEREM UMA ARMA DE FOGO EM CASA OU NO TRABALHO – VERDADE
O texto foi assinado para atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento. Naquele ano, os brasileiros foram às urnas e votaram contra o artigo 35 da lei, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional. Além disso, o novo decreto traz regras mais claras para agentes de segurança e pessoas que desejam possuir um armamento em casa ou no trabalho.
A REGULAMENTAÇÃO AUMENTA OS RISCOS DE ACIDENTES EM RESIDÊNCIAS ENVOLVENDO ARMAS – MENTIRA
Interessados em obter a posse que morem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas, como cofre ou local com tranca. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, o pedido será indeferido pela Polícia Federal.
A AUTORIZAÇÃO PARA A POSSE DE ARMAS SEGUIRÁ CRITÉRIOS OBJETIVOS – VERDADE
Com a medida, a Polícia Federal não terá mais o poder discricionário de decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. O processo de autorização seguirá apenas critérios objetivos. Poderão requerer a posse: integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa; residentes de áreas rurais; residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios; titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais; colecionadores; além de atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Essas pessoas deverão continuar a comprovar que têm mais de 25 anos, ocupação lícita, residência fixa, ficha limpa, não responder a processo criminal ou possuir ligações com grupos criminosos.
CADA CIDADÃO PODERÁ TER UM NÚMERO ILIMITADO DE ARMAS – MENTIRA
O decreto traz uma limitação de compra de quatro armas por pessoa. Quem comprovar a necessidade de ter uma quantidade maior, por ter mais de quatro propriedades, por exemplo, poderá solicitar a autorização.
A POSSE DE ARMA É UMA FORMA DE GARANTIR A LEGÍTIMA DEFESA – VERDADE
O artigo 5º da Constituição prevê a inviolabilidade do direito à vida. A posse de arma, que já era uma alternativa prevista em lei, dá aos cidadãos a possibilidade de se proteger individualmente em situações em que as forças policiais não estejam presentes.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Polícia Federal e do Mapa da Violência