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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (01/09), o Projeto de Lei 14/2019, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que determina que as empresas de telefonia assegurem ao consumidor acesso a dados para ligações telefônicas ou uso da internet nas passagens subterrâneas de trânsito, especialmente nos transportes rodoviário, ferroviário e metroviário. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a medida, as concessionárias de telefonia móvel devem instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas ou equipamentos equivalentes nas composições de trem e metrô. As empresas terão o prazo de 12 meses para se adaptarem. A norma determina, ainda, que todo o custo para a instalação dos aparelhos deve ser pago pelas concessionárias, sem nenhuma cobrança ao consumidor.

 

“Precisamos possibilitar a comunicação, principalmente em casos de emergência. É essencial que as operadoras prestem um serviço de qualidade aos seus usuários, independente da situação em que se encontrem”, explicou o parlamentar.

 

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