Lei atual prevê divulgação somente nas faturas impressas
As empresas de energia, gás, telefonia e TV por assinatura serão obrigadas a publicar em meios digitais fotos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que estejam desaparecidos. É o que determina o Projeto de Lei 4.437/21, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (03/02). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A proposta complementa a Lei 8.183/18, que já obrigava que as fotos fossem divulgadas nas faturas de consumo. Com a mudança, as empresas também deverão publicá-las em seus sites.
“É papel do legislativo contribuir com a apresentação de proposições que reforcem ações e medidas para dar maior visibilidade às fotos dos desaparecidos, permitindo que a população, a partir da divulgação massiva das imagens, possa contribuir com informações sobre o maior número possível de paradeiros”, justificou a autora. *Colaboração: Leon Lucius e Julia Mentzingen