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Ilustração/Divulgação

Em sentença favorável à Defensoria Pública do Rio, o juiz do Plantão Judiciário de Belford Roxo entendeu que atos de intolerância religiosa praticados contra povos praticantes de religiões de matriz africana caracterizam racismo religioso.

Na decisão, proferida na tarde deste sábado (3), o juiz cita que o Brasil, como signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, tem dever de combater a discriminação racial e todas as formas de intolerância.

Para a defensora pública Thaís Lima, a decisão é um grande avanço na garantia dos direitos dos povos de terreiro.

– A decisão é uma vitória muito importante para o reconhecimento de que a intolerância religiosa contra os povos de matriz africana é racismo religioso. Já tivemos decisões judiciais no passado que sequer reconheciam o candomblé, a umbanda e outras crenças como religião – destacou a defensora.

Segundo o conceito jurídico, a discriminação é definida como toda forma distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (artigo 1º, inciso I, Lei nº 12.288 de 2010).

O preconceito, a discriminação, a intolerância e, no caso das tradições culturais e religiosas de origem africana, o racismo, se caracterizam pelas formas perversas de julgamentos que estigmatizam um grupo e exaltam outro, sustentados pela ignorância. Neste sentido, Thaís também ressaltou que é preciso parar de associar a população afrodescendente à criminalidade, bem como é preciso deixar de questionar a legitimidade de seus valores culturais, éticos e morais.

– Os terreiros são patrimônios imateriais da diáspora africana, logo, a violência contra seus integrantes é sem dúvida racismo – completou Thais Lima.

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