Secretaria de Educação. FotoDivulgação Renan Otto

Secretaria de Educação. Foto/Divulgação: Renan Otto

Prazo para quem deseja trocar de escola vai até dia 24

Os responsáveis pelos alunos da rede municipal de ensino de São Gonçalo, que desejam trocar de unidade escolar, devem ficar atentos. O remanejamento de alunos começa nesta terça-feira (21) e vai até 24 de novembro. Será necessário ir até a escola atual do estudante e solicitar a troca para outra unidade municipal, de acordo com a disponibilidade de vagas. A pré-matrícula para novos alunos será efetuada pelo link https://prematricula.siseducsg.org.br/, no período de 18 a 28 de dezembro.

No caso de pré-matrícula com informação de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, o responsável deve enviar, para o e-mail matriculassg@gmail.com, o comprovante de inscrição e os laudos que comprovem tais informações, emitidos por órgãos competentes. Na impossibilidade de envio por e-mail, o responsável poderá entregar os documentos na Coordenação de Matrícula, localizada na Travessa Uricina Vargas, n.º 36 – Mutondo, no período de 18 a 29 de dezembro.

A efetivação da matrícula dos alunos remanejados acontece de 15 a 18 de janeiro de 2024, direto na unidade. Os novos alunos, contemplados na pré-matrícula, devem efetivar a matrícula no período de 19 a 25 de janeiro, também na unidade. A partir de 1º de fevereiro, as vagas remanescentes serão disponibilizadas pelo link https://vagasremanescentes.siseduc.org.br/.

Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) devem procurar a unidade de ensino para realizar a matrícula presencialmente, no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro.

No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir:

I – Alunos oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;

II – Alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme legislação vigente;

III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;

IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;

V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo.

Att,

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