Renovação de alunos da rede começa dia 1º de novembro
A Secretaria de Municipal de Educação de São Gonçalo, divulgou, nesta quarta-feira (19), a portaria que prevê o calendário de matrícula das escolas municipais para 2023. O responsável pelo aluno que já está na rede deve renovar a matrícula em sua unidade escolar de 1 a 11 de novembro e o remanejamento de alunos entre as unidades acontecerá de 16 a 25 de novembro. Já a pré-matrícula para novos alunos será efetuada pelo link https://matricula.siseducsg.
Na renovação de matrícula, é imprescindível constar a assinatura do responsável na ficha do aluno. No caso dos novos alunos, a ordem de inscrição efetuada na internet não será considerada na alocação, prevalecendo os critérios determinados na portaria. O resultado da pré-matrícula será divulgado no mesmo site, no dia 11 de janeiro de 2023 e a efetivação será feita presencialmente na escola, de 18 a 24 de janeiro.
Quem já está na rede municipal de ensino e deseja mudar de escola também deve ficar atento: a matrícula dos alunos remanejados entre as unidades de ensino será realizada no período de 12 a 17 de janeiro. Já os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) farão e pré-matrícula e a matrícula direto na escola desejada, sendo a matrícula realizada de 30 de janeiro a 3 de fevereiro.
Critérios de alocação das vagas da rede municipal
– Alunos oriundos da rede pública municipal de São Gonçalo;
– Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme legislação vigente;
-Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;
– Proximidade da residência, caso exista escola com vaga nas proximidades, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;
– Em caso de empate, a prioridade será para o aluno oriundo da rede pública municipal de ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais novo;
Documentos necessários para realizar a matrícula (originais e cópias):
– Certidão de nascimento do aluno ou documento que a substitua;
– 2 fotos 3×4;
– Histórico escolar ou declaração de escolaridade, constando o ano escolar para o qual está habilitado;
– Comprovante de residência com CEP;
– Carteira de vacinação com fator R.H. e grupo sanguíneo;
– Carteira de identidade e CPF do aluno, quando houver; Para maiores de 18 anos é necessário a Carteira de Identidade e o Certificado de Reservista.
– Carteira de identidade e CPF do responsável;
– Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS) e NIS com numeração do menor