Professores irão suprir carência de profissionais na rede municipal
A Secretaria Municipal de Educação de São Gonçalo lançou, nesta sexta-feira (5), o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 354 professores, com validade de, no máximo, dois anos, para suprir a carência na rede municipal. As inscrições poderão ser feitas nos dias 9 e 10 de agosto, exclusivamente pelo site inscrições.pmsg.rj.gov.br, onde o candidato deverá optar por apenas um cargo que deseja concorrer. O resultado final de classificação estará disponível do Diário Oficial do Município do dia 24 de agosto e a contratação acontecerá no dia 26.
O Processo Seletivo Simplificado será feito exclusivamente para a contratação temporária dos cargos: Professor Docente II, Professor Docente II / Apoio Especializado, Professor Docente II / Intérprete de Libras, Professor Docente II / Braile e Professor Docente II / Atendimento Educacional Domiciliar e Hospitalar. A remuneração mensal será de R$3720,00 com mais o benefício de auxílio transporte e a carga horária será de 40 horas semanais.
É importante salientar que o concurso realizado em outubro de 2021 não foi capaz de suprir a carência destes profissionais e que todos os aprovados para estes cargos já foram nomeados.
“Considerando o número de aposentadorias e de servidores que estão de licença por motivos de saúde, procuramos fazer um contrato temporário de maneira a suprir a carência de Professores Docentes II na rede, tendo em vista que já foram chamados 1677 profissionais do concurso realizado em 2021. A Secretaria já está trabalhando em um novo edital para a realização de novo concurso”, disse o secretário de Educação, Mauricio Nascimento.
Documentos necessários para a inscrição
Documento de identificação;
CPF;
Título de Eleitor;
Certificado de reservista (para o sexo masculino);
Comprovante de quitação eleitoral;
Documentos de comprovação do requisitos, de acordo com o cargo pleiteado;
Carteira de Trabalho;
PIS;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento do(s) filho(s);
Laudo médico de comprovação de deficiência (caso o candidato se declare deficiente);