
Foto/Divulgação: Foto: Octacílio Barbosa
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ser obrigado a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o Projeto de Lei 4.692/25, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (01/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação pela Casa.
O envio domiciliar será opcional ao cidadão, mantendo-se a possibilidade de retirada dos documentos nas unidades do Detran-RJ. Sempre deverá ser respeitada a prioridade na entrega aos idosos e às pessoas com deficiência.
O custo de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado pelo Detran-RJ para tal finalidade, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários. O pagamento pelo serviço será realizado pelo usuário diretamente ao órgão, por meio do site oficial da instituição, que efetuará o repasse integral à empresa contratada para a execução do serviço de entrega.
A norma vale para todos os documentos expedidos pelo órgão, tais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
“Essa medida oferece maior comodidade, especialmente para pessoas com deficiência e idosos, que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade e precisam deslocar-se até as unidades do órgão para retirar seus documentos. Além de otimizar a arrecadação e o repasse dos custos de postagem de documentos pelo Detran-RJ, promovendo maior eficiência, comodidade e desburocratização”, justificou Cozzolino.
Fonte: Alerj