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Deputada Rosane Felix é autora da lei que considera essencial a atividade religiosa em situações de emergência ou calamidade pública

Na passagem do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado nesta quinta-feira (21), deputados destacam a importância da data, e lembram também que o Estado do Rio de Janeiro tem, desde o ano passado, a Lei 9.012/2020, que determina que atividades religiosas são essenciais e devem ser mantidas em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia de coronavírus. Segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP-RJ), o estado registrou 1.355 crimes em 2020 que podem estar relacionados à intolerância religiosa.

Autora da lei sancionada no mês de setembro, a deputada estadual Rosane Felix (PSD) sempre participou de campanhas sociais e iniciou mandato para promover políticas públicas, como a lei que tornou essencial a liberdade religiosa.

“Vivemos em um estado laico e isso precisa ser respeitado. Sou evangélica de berço, meus princípios e valores são inegociáveis. Porém, fui eleita para representar o ser humano. Independente de cor, ração ou religião. Jesus ensinou que o amor supera em muito o ódio, pois o amor sempre vence. O que seria da nossa sociedade se não fosse o trabalho dos religiosos? Sabemos que, através da fé, vidas são recuperadas de vícios, da criminalidade, da prostituição, famílias são restauradas”, afirma a deputada Rosane Felix.

Católico e também autor da lei, o deputado Márcio Gualberto (PSL) destaca que o pleno cumprimento dela é importante para evitar decisões judiciais ilegais, como a tentativa, no ano passado, de suspender a celebração da Missa de Natal em Petrópolis. 

“O culto religioso não pode estar à mercê de mentes arbitrárias. O direito de expressar a fé deve ser garantido em qualquer tempo, principalmente em situações de emergência, quando as pessoas mais precisam de conforto espiritual”, defende Gualberto.

De acordo com levantamento do Instituto de Segurança Pública do Rio, foram registrados mais de três casos de intolerância religiosa em todos os dias do ano passado no estado. “Nossa Constituição assegura o livre exercício de todos os cultos religiosos, temos a obrigação de proteger esse direito e punir os agressores da lei”, declara Filippe Poubel (PSL), que também assinou a Lei 9.012/2020.

Segundo o ISP-RJ, os delitos foram divididos em três grupos: 1.188 vítimas de injúria por preconceito; 144 vítimas de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional; 23 casos de ultraje a culto religioso.

Para o deputado Marcus Vinícius (PTB), um conjunto de ações é necessário para reduzir os casos de intolerância religiosa. “Temos que investir na educação desde a escola, incentivar as pessoas a denunciar e punir os transgressores. A fé de cada um tem que ser respeitada, religião não é para dividir”, afirma.

“A sanção da lei que considera a atividade religiosa foi muito importante porque a religião alimenta o espírito e cuida da mente. Todos que seguem os ensinamentos de Deus, seja qual for a vertente religiosa, propagam união. Que Deus possa tocar cada vez mais no coração das pessoas, assim teremos mais respeito e paz”, conclui Anderson Alexandre (SDD), também coautor da Lei 9.012/2020.

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