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Viúvas, viúvos e órfãos de agentes de Segurança Pública que estiverem matriculados em universidades particulares poderão realizar transferência para universidade pública estadual caso o responsável pela família venha a falecer em serviço ou em decorrência de doenças contraídas em serviço.

A medida é autorizada pelo Projeto de Lei nº 2454/2020, de autoria do deputado estadual Coronel Salema. O texto foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na tarde desta quinta-feira, dia 20 de agosto, e segue para o Poder Executivo, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.

O PL engloba os dependentes de policiais civis, militares, penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos. O parlamentar explica que viúvas, viúvos e órfãos desses profissionais acabam sofrendo uma diminuição na renda familiar quando eles perdem a vida. Por isso, o texto tem o objetivo de permitir que eles continuem os estudos, caso já sejam universitários em instituições privadas.

“O objetivo deste projeto é oferecer uma retaguarda social para que aqueles que dão a vida pela sociedade, em caso de uma fatalidade, possam ter a esperança nos seus dependentes de que dias melhores virão”, ressaltou o Coronel Salema.

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