unnamed (12)

Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Projeto prevê compartilhamento com entidades de combate à fome; governo poderá doar excedentes da merenda

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 192/23, do deputado Yuri (PSol), que autoriza o uso das estruturas das escolas públicas estaduais para o combate à insegurança alimentar e nutricional. A medida precisará passar por uma segunda votação em plenário.

O projeto prevê que as escolas poderão ser utilizadas aos finais de semana (e de forma compartilhada em dias letivos) com entidades sem fins lucrativos que comprovem atuação no combate à fome e também com as associações de moradores. Elas deverão prezar pela limpeza e conservação dos espaços e responderão por danos que forem constatados.

“Alguns espaços das escolas públicas estaduais, como a cozinha e o refeitório, não são utilizados em sua plenitude e poderiam ajudar no combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional das comunidades em que estão inseridos. Esse projeto foi apresentado após estudos aprofundados de viabilidade e consulta às equipes gestoras e ao corpo pedagógico das unidades escolares”, comentou Yuri na justificativa do texto.

A cessão do espaço ocorrerá mediante consulta formal à Secretaria de Estado de Educação, que deverá supervisionar a ação. A secretaria poderá interromper a autorização do uso do espaço a qualquer momento, quando houver desvio de finalidade. O uso dos espaços da escola não poderá acarretar em prejuízos para os alunos e as atividades regulares. Sempre que possível, a direção de cada escola deverá incentivar e criar meios de participação dos alunos e da comunidade escolar em geral nessas atividades.

CLIQUE E ACESSE NOSSO CANAL!!

O texto ainda autoriza o Governo do Estado a destinar alimentos excedentes da merenda escolar aos projetos de combate à insegurança alimentar e nutricional, desde que, sob hipótese alguma, comprometa a alimentação dos estudantes.

Fonte: ALERJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *