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O caso, ocorrido nos anos 90, vitimou 11 adolescentes cujos corpos nunca foram encontrados

 

Nesta quarta-feira (04), a Corte Interamericana de Direitos Humanos vai divulgar publicamente a sentença da Chacina de Acari. Há 34 anos sem resolução, o caso que vitimou 11 adolescentes no município de Magé, em 1990, está sendo julgado pela Corte IDH desde outubro de 2023. O anúncio será realizado na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Rio de Janeiro, localizada no Centro, às 14h.

 

Os corpos das vítimas, moradoras do bairro Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro, nunca foram encontrados. O crime, atribuído a um grupo de extermínio da Baixada Fluminense, com envolvimento de policiais militares, segue impune. Desde o acontecimento, o movimento Mães de Acari se articula em busca de justiça pelo assassinato de seus filhos. Três anos após a chacina, Edméa da Silva Euzébio, uma das fundadoras do movimento, foi executada a tiros no Centro da cidade. Em abril, os quatro policiais acusados pela morte de Edméa foram absolvidos pela Justiça.

 

Em 2006, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu a favor das vítimas, recomendando ao Estado Brasileiro o apoio psicológico aos familiares das vítimas, além da elaboração de um relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro. O entendimento foi que as autoridades não cumpriram os encaminhamentos, levando o caso à Corte, a instância superior do órgão.
 

Para Mônica Sacramento, coordenadora programática da ONG CRIOLA, que acompanha o movimento Mães de Acari desde o desaparecimento das vítimas, a Corte deve determinar novas recomendações. “O extermínio e o assassinato de rapazes, especialmente jovens negros, pela polícia e em situações de desaparecimento forçado, fazem parte do cotidiano. Recentemente, participamos do movimento de apoio mais efetivo aos familiares, junto à ocasião da audiência, que foi na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Colômbia. Esta sentença vem permeada de muita expectativa, não só das famílias, mas também em relação a algum tipo de encaminhamento e recomendação que, de fato, opere como um marcador entre um Estado não cumpridor das suas obrigações” declara.

Fonte: Carolina Wanderley e Valéria Nascimento

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