Em edição extraordinária do Diário Oficial do município, a Prefeitura de Itaboraí prorrogou por meio do decreto n° 65, as medidas de combate e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19). Fica determinado que até o dia 20 de maio de 2020, todas as medidas adotadas anteriormente para prevenção ao contágio, continuam valendo. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares permanecem funcionando de forma restrita, sendo somente retirada do produto no local e delivery, não é permitida a permanência de clientes nesses locais. Feiras livres que se utilizam de venda de produtos do gênero alimentício podem funcionar, desde que sigam todas as orientações dos Órgãos de Saúde e Vigilância Sanitária, mantendo a distância mínima de dois metros entre uma barraca e outra e disponibilizem álcool 70% para o público. Vale destacar que serviços de Saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e afins, estão autorizados a funcionar de forma irrestrita em todo o município. Importante lembrar que, em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, podendo até multar o infrator. O valor da multa estabelecida é de no mínimo, dois mil reais, e responderá ainda pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.