media_18032020_085307fecomercio-rj-segue-medida-preventiva-contra-o-coronavirus

O Diário Oficial do Executivo trouxe a sanção de cinco leis autorizativas pelo governador Wilson Witzel. Os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas últimas semanas, motivados pelo enfrentamento à pandemia da covid-19. Entre as medidas que foram sancionadas está a Lei 8.933/20, que autoriza o governo a dispensar exigências para atividades econômicas de baixo ou médio risco.

De acordo com a norma, serão dispensadas da documentação as atividades desempenhadas em locais com até 200 m²; com até três andares; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; que não possuam gás GLP com quantidade maior que 190 kg; que não tenham líquido inflamável acima de mil litros; que reúnam até 100 pessoas no máximo e com barulho que, fora do estabelecimento, não ultrapasse 55 decibéis.

A lei valerá até 31 de dezembro de 2021 e se aplica às empresas que forem cadastradas na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e que tenham inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). As companhias também deverão recolher os impostos de acordo com as legislações vigentes. Essas empresas ainda deverão continuar cumprindo as medidas fixadas pelas autoridades sanitárias após a pandemia do novo coronavírus.

“É enorme o número de novos desempregados e de empresas que fecharam as portas em consequência da pandemia. E, se já era necessário anteriormente, torna-se imprescindível, neste momento, que o poder público promova ações que viabilizem a retomada econômica e facilite a vida daqueles que tenham coragem de investir e gerar empregos em meio a um cenário com tamanha imprevisibilidade e instabilidade”, declarou o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor original da norma, ao lado da deputada Lucinha (PSDB).

CONFIRA ABAIXO TODAS AS NORMAS AUTORIZATIVAS PUBLICADAS:

Lei 8.933/20 – Autoriza o governo a dispensar exigências para atividades econômicas de baixo ou médio risco.

Lei 8.934/20 – Autoriza o governo requisitar administrativamente os meios de produção privados para fornecer materiais e confeccionar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para distribuição prioritária a profissionais de Saúde, Segurança e Assistência Social que atuam no combate à pandemia de coronavírus. Os equipamentos que poderão ser requisitados pelo Poder Executivo são: máscaras cirúrgicas, aventais hospitalares, touca cirúrgica, proteção ocular e outros equipamentos de proteção individual recomendados pelas organizações de saúde, além de matérias primas e manufaturadas para a produção destes equipamentos. Segundo a medida, será assegurada ao proprietário a indenização posterior pelos bens e serviços requisitados pelo governo. A requisição de empresas privadas não precisará da celebração de contratos administrativos e não implicará na formação de quaisquer vínculos com a Administração Pública. Os critérios de seleção deverão ser claramente definidos e levarão em conta a capacidade de produção, bem como os princípios da impessoalidade, eficiência e economicidade, principalmente. A requisição vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de calamidade pública do Estado. Os valores a serem pagos a título de indenização serão fixados com base na tabela SUS e terá suas condições e requisitos definidos em atos da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Lei 8.935/2020 – O Governo do Estado está autorizado, ainda, a instituir o Programa em Forma (PEF), com o objetivo de estimular, de forma remota, a educação física de alunos das escolas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A norma valerá enquanto vigorar o estado de calamidade em decorrência da pandemia. As aulas de educação física remotas poderão ser gravadas e disponibilizadas para retransmissão em aplicativos de comunicação e sites, dependendo da autorização dos docentes, observada a legislação sobre direito de imagem.

Lei 8.937/20 – Autoriza a ampliação de Convênios com Laboratórios Credenciados públicos, privados, filantrópicos ou universitários, visando à execução do teste do Coronavírus – COVID-19 -, no âmbito do Estado Do Rio de Janeiro. Os resultados dos testes deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Saúde (SES) diariamente com o objetivo de compor as estatísticas oficiais com dados exatos do coronavírus. As testagens deverão ser realizadas por profissionais da área de saúde ou de medicina do trabalho.

Lei 8.939/20 – Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) a implementar, em todos os níveis, comarcas e varas, o atendimento telepresencial aos jurisdicionados durante a crise do coronavírus, podendo ser analisada a continuidade da medida após a pandemia. Desembargadores e juízes, além de coordenadores e gestores do Poder Judiciário, poderão indicar pelo menos um e-mail para atendimento ao Ministério Público, Defensores Públicos, advogados e colaboradores (incluindo o agendamento de videoconferências), bem como para questões administrativas internas. A medida não contempla o encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo. Os atos processuais que não puderem ser praticados online poderão ser adiados, com a devida justificativa exposta nos autos. O texto ainda autoriza a proibição do aumento da carga horária de trabalho, cabendo ao magistrado responsável redistribuir tarefas caso necessário. O TJRJ regulamentará a medida, tendo que disponibilizar os e-mails de contato em seu site na internet.

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