
Foto/Divulgação: Foto: Alex Ramos e Octacílio Barbosa
O cordão de quebra-cabeça poderá ser utilizado como identificador de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina o Projeto de Lei 4.816/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/03), em discussão única. A medida segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto proíbe o uso do cordão por pessoas que não sejam comprovadamente autistas. “O símbolo se popularizou, se modificou e hoje pode ser interpretado de maneiras diferentes. Por ser tão famoso, facilita a identificação e o acesso a diferentes direitos para pessoas autistas”, explicou o autor do projeto.
A medida complementa a Lei 9.395/21, que criou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A nova norma explicita que as pessoas com autismo poderão ser identificadas tanto com o cordão de quebra-cabeça quanto com o de girassol, já regulamentado pela Lei 9.894/22. A norma segue a Lei Federal 13.977/20, que tem o intuito de realizar o rápido reconhecimento dessa parcela da população para garantir a prioridade nos atendimentos.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Tia Ju (Rep), Jari Oliveira (PSB), Samuel Malafaia (PL), Thiago Gagliasso (PL), Célia Jordão (PL), Élika Takimoto (PT), Carlos Macedo (REP), Lilian Behring (PCdoB), Munir Neto (PSD), Brazão (União), Rosenverg Reis (MDB), Dionísio Lins (PP), Fred Pacheco (PMN), Verônica Lima (PT), Sarah Poncio (SDD) e Filipe Soares (União).
Fonte: Alerj