As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, podem ser proibidas de serem nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. É o que prevê o Projeto de Lei 336/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/09). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
“Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário”, comentou Carlinhos em plenário
Caso a norma entre em vigor, a vedação valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, o estado registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 delas vítimas negras.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol) e Franciane Motta (União), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD) e Carlos Minc (PSB) e Brazão (União).
Fonte: ALERJ