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Moradores do município de São Gonçalo poderão, a partir de hoje (segunda-feira/25), negociar e quitar suas dívidas com a Prefeitura com mais facilidade através do programa Concilia São Gonçalo 2019. O mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de Dívida Ativa do município, através de acordos de conciliação, será realizado até 18 de dezembro, no posto de atendimento, localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro. As conciliações também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário. A iniciativa visa garantir meios adequados para resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte poderá receber desconto de até 100% nos encargos moratórios, válidos no pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% dos encargos; parcelamento em até seis vezes, 80%; entre 7 e 12 vezes, 70%; entre 13 e 18 vezes, 60%; entre 19 e 24 vezes, 50%. O pagamento parcelado se dará com atualização da Ufisg, sendo igual, mensal e de forma consecutiva.

Na hipótese de serem submetidos à conciliação créditos relativos ao ISS, somente serão considerados os fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2018. Em caso de créditos relacionados ao IPTU e TCL, serão considerados apenas os fatos geradores até o exercício de 2018. As reduções obtidas por força de acordo de conciliação não serão cumulativas com os benefícios instituídos por leis anteriores. O contribuinte que tiver aderido a programa de parcelamento anterior, e que interrompeu o parcelamento, poderá manifestar interesse em retomar o referido parcelamento. O prazo máximo de atraso para o pagamento das parcelas é de 30 dias. Se houver descumprimento do acordo de conciliação por parte do requisitante, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados apenas os montantes pagos durante o período em que foi cumprido. O contribuinte que, no curso do parcelamento, quiser quitar seu débito por completo, deverá fazer tal requerimento à Procuradoria Geral do Município, aplicando-se a ele o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios relativos aos débitos remanescentes. O posto de atendimento ficará localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro, com atendimento diariamente, inclusive aos finais de semana, das 9h às 18h.

 

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