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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4379/16, do deputado Flavinho (PSC-SP), que estabelece, para as operadoras de telefonia móvel, condições para a cobrança de tarifas de planos pós-pagos e a obrigatoriedade de reembolso de créditos não utilizados de planos pré-pagos, em caso de rescisão de contrato.

O relator no colegiado, deputado Roberto Alves (PRB-SP), apresentou parecer contrário ao texto. Segundo Alves, a proposta não traria benefícios, além de trazer incoerências e possíveis entraves a modelos de negócios inovadores.

No que se refere à devolução de créditos de planos pré-pagos e de valores pagos em planos pós-pagos, Alves afirmou que o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor já impede que haja cobrança após o pedido de cancelamento, obriga a prestadora a notificar o usuário caso haja créditos a serem devolvidos e, ainda, determina a devolução em dobro no caso de cobrança indevida. Desta forma, o dispositivo regulamentar é bastante detalhado, protegendo, inclusive, o usuário contra possíveis ineficiências.

“O projeto de lei visa eliminar práticas que restringem a possibilidade de o usuário fazer livre escolha de sua prestadora de telecomunicações, o que é algo salutar. Entretanto, talvez a imposição de obrigação dessa natureza em lei, na forma pretendida pelo projeto, não seja a melhor opção”, afirmou Alves.

TRAMITAÇÃO: A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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