Recente decisão do STJ consolidou entendimento e acendeu alerta para credores, aponta especialista
Recentemente, em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os credores não podem mais exercer cobranças extrajudiciais de dívidas após elas serem prescritas. Para a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, quando o credor busca o recebimento dos valores pela cobrança extrajudicial, ele ainda está exercendo sua pretensão. Desse modo, quando ocorre a prescrição, finda a pretensão do credor, que não poderá mais ter a pretensão de receber, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
Para Renata Belmonte, advogada, líder de equipe da área de Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, o tema é bastante controverso e vinha tendo posicionamento majoritário pela possibilidade da cobrança extrajudicial. “Entretanto, a Corte Paulistana começava a demonstrar recentemente mudança no entendimento, com a prolação de dois acórdãos julgando pela impossibilidade de cobrança extrajudicial. Com esse julgamento, poderá haver uma avalanche de decisões que irão acompanhar o entendimento da Corte Superior”.
Na prática, Belmonte avalia que se tornou arriscado aos credores perseguirem o crédito de forma extrajudicial daqueles que foram prescritos. “Passa a ter maior risco de que o devedor ingresse com uma ação judicial, pedindo danos morais pela cobrança. Sem sombra de dúvidas, os empresários e empresas devem estar, mais do que nunca, assessorados por equipe jurídica especializada, que poderá atuar na mitigação dos riscos para o credor”.
Quem determina a prescrição de uma dívida é o Código Civil. Os prazos podem variam de um a dez anos, dependendo do tipo da dívida. “Juridicamente falando, prescrição é a perda da pretensão, ou seja, a perda do direito de perseguir o crédito”, explica Belmonte.
As cobranças extrajudiciais podem ser feitas de diversas formas: por meio de ligação, de mensagem no celular do devedor, envio de cartas ou e-mails, por exemplo. Renata Belmonte ressalva que a tarefa de cobrar uma dívida tem sido bastante desempenhada por escritórios de advocacia. “Cada vez mais se faz necessário alinhar a expertise do Direito com a da comunicação. Hoje em dia existem advogados negociadores, que atuam no setor de cobrança, se especializando na realização dessa atividade. Nosso time, por exemplo, trabalha com os dois tipos de cobrança, judicial e extrajudicial, controlando o tempo do crédito perseguido e evitando que se deixe ocorrer a prescrição com o ajuizamento da ação”. Essa gestão, em sua avaliação, se tornará ainda mais imprescindível com a recente decisão do STJ.
Fonte: Renata Belmonte