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Governador Cláudio Castro sanciona lei que isenta templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. Foto: Rafael Campos

Iniciativa busca promover políticas de desenvolvimento social exercidas por esses espaços, além da garantia de liberdade religiosa
Para contribuir com a promoção de políticas de desenvolvimento social e a garantia da liberdade religiosa, o governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (11.07), a Lei 10.061/23, que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. De autoria do Poder Executivo, a norma vale até 31 de dezembro de 2032 e contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. 
A cerimônia de sanção foi realizada nesta manhã, no Palácio Guanabara, com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, além do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo. O texto será publicado nesta terça em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda. 
Governador Cláudio Castro sanciona lei que isenta templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. Foto: Rafael Campos
– Os templos religiosos e as entidades beneficentes cumprem um papel de extrema relevância para a sociedade. Nossa lei reconhece o trabalho essencial que esses espaços realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense. É importante ressaltar ainda que a iniciativa abarca todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa – declarou Cláudio Castro, acrescentando que a Fazenda trabalha para que o benefício passe a valer já nas contas de setembro, pagas em outubro. 
De acordo com o texto, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais. 
Ainda de acordo com o texto, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico. Outros detalhes serão apresentados na regulamentação. 
Governador Cláudio Castro sanciona lei que isenta templos religiosos do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. Foto: Rafael Campos
-Esse é um benefício com um caráter social enorme, que vai muito além da questão fiscal. É um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes – afirmou o secretário de Fazenda, Leonardo Lobo. 
Segurança jurídica
Cabe destacar que a restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, ou seja, a medida será implementada com a segurança jurídica necessária. Além disso, foi realizado estudo de impacto pelo Governo do Estado, e a renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
– Essa lei exerce a função social de contribuir para o desenvolvimento econômico dos que mais precisam, já que muitos são assistidos por entidades beneficentes e templos religiosos. É assim, com diálogo e sensibilidade, que vamos seguir avançando, sempre olhando para os que mais precisam – declarou o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar.
Garantia para todas as religiões
Representantes das mais diversas religiões enalteceram, durante o evento, a iniciativa do governo. 
– Através dessa lei, o Estado mostra que o direito constitucional não está só no papel. Incentivar todas as atividades religiosas, que fazem um trabalho assistencial, mostra a humanidade do poder público – disse o vice-presidente da Associação Israelita, Gustavo Mizrahi.
Representante da Umbanda, Monica de Oyá destacou que a legislação é uma vitória plural. 
– Foram dois anos de luta junto com o Governo do Estado e outras instituições religiosas para que essa lei fosse aprovada. Entidades minoritárias e majoritárias serão beneficiadas – enfatizou.

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