Prazo de renovação, por tempo indeterminado, está garantido por portaria do Contran
O Detran.RJ reforça que estão suspensos desde março, por tempo indeterminado, os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação – além de recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços. Os prazos foram suspensos pela portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 26/03, a pedido do presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder, por conta das medidas de combate à Covid-19.
Pela portaria, estão prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).
A medida é válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio. Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, a medida vale em âmbito nacional, e deve ser observada pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.
Outros prazos
Estão prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.
Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.
Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.
Principais perguntas e respostas sobre renovação de habilitação1. Posso ser multado dirigindo com minha habilitação que venceu em março de 2020?
R: Não, pois os prazos para renovação foram prorrogados pela Portaria 209/2021 do Contran, por tempo indeterminado. Fique atento que avisarem quando os prazos serão retomados.
2. Perdi minha carteira de habilitação, que está vencida desde janeiro de 2021. Posso pedir segunda via?
R: Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação.
3. Não consigo agendar a inclusão do meu curso especializado no documento de habilitação. Posso continuar a exercer atividade remunerada se o meu curso especializado não constar no campo observação do documento?
R: Sim, desde que esteja portando a carteirinha ou certificado do curso especializado, expirado desde março de 2020.
4. Posso viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro com minha CNH vencida a partir de 1º de março de 2020?
R: Sim, as medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las. Mas atenção: foram estendidos apenas os vencimentos a partir de 1º de março de 2020.
5. O vencimento de minha habilitação estará prorrogando até quando?
R: A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será amplamente divulgada futuramente, e levará em conta as medidas de contenção da Covid-19.