Candidato de concurso público e vestibular que não usar máscara de proteção facial durante a prova poderá ser eliminado da seleção. É o que determina o projeto de lei 2.961/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), aprovado nesta terça-feira (09/02) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue para análise do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida que obriga o uso de máscara durante a realização da prova, e nas dependências do estabelecimento, valerá em todo o Estado do Rio de Janero no período em que perdurar a pandemia do coronavírus. Caberá à organizadora fornecer uma máscara e verificar o uso da proteção, para que ninguém a retire durante o teste. O candidato deve levar ainda máscaras extras para realizar a troca. Em caso de descumprimento, ele poderá ser eliminado do concurso.
“É uma forma de evitar a disseminação do coronavírus e de outros vírus durante as provas. Assim, teremos mais segurança para garantir a realização presencial de concursos públicos e vestibulares”, justificou Rosenverg.
Os órgãos responsáveis pelos concursos também deverão assegurar distanciamento pessoal de 1,5 metros, bem como fornecer álcool em gel. Os candidatos deverão ter suas temperaturas aferidas e, caso seja superior a 37,5°C, a pessoa deverá ser encaminhada a uma sala especial para a realização da prova. A identificação do candidato terá que ser realizada a distância, sem manuseio de contato físico ou documentos. Para assinatura da lista de presenças será assegurado kit de álcool para desinfecção.