A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro pode ter um banco de dados com pedidos de remoção voluntária feitos pelos agentes. É o que propõe o Projeto de Lei 141/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/08). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O banco vai ser administrado pelo órgão de pessoal da Secretaria de Estado da Polícia Civil. As remoções voluntárias serão realizadas por permuta, sempre que possível, e com base nos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública, mediante cadastramento direto do servidor policial no branco e cruzamento de pedidos pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas.
Ao incluir seus dados funcionais no banco, o policial civil optará por até três lotações de desejo listadas em ordem de preferência. Quando não existir o cruzamento de servidores para permuta no Banco de Pedidos de Remoção, o pedido poderá ser atendido desde que haja disponibilidade na lotação de destino. As remoções ex officio, ou seja, quando requerida pela própria administração de forma a sanar os problemas existentes não podendo ser negada pelo servidor, também poderão ser feitas com utilização do banco, sempre que possível.
“Não obstante a permuta seja sempre o ideal, poderá se dar a remoção a pedido do servidor, sem a correspondente troca, desde que não haja outro pedido que a possibilite. Pretende-se, pois, estabelecer um critério equânime para atendimento aos interesses da Administração e do servidor, repita-se, sempre que possível”, explicou a autora.
Os pedidos de remoção deverão ser armazenados na ordem que ocorrerem pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas, que deverá respeitar tal ordem. As informações do Banco de Pedidos de Remoção serão acessadas, exclusivamente, pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas, e a remoção será publicada no Boletim Interno.
A Secretaria de Estado da Polícia Civil garantirá o acesso às informações contidas no banco de dados, nos termos do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11). Caso entre em vigor, a medida ainda precisará da regulamentação do Executivo.
Fonte: Alerj