O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran – RJ) poderá ser autorizado a firmar convênio com o Sindicato das Autoescolas do Rio (Sindaerj) para que alguns serviços aconteçam diretamente nas próprias autoescolas. A autorização consta no Projeto de Lei 4.034/21, de autoria do deputado Márcio Gualberto (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (10/10), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão pela Casa.
Os serviços que poderão ser feitos pelas autoescolas serão a coleta de imagem e digital dos condutores para a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a aplicação das provas teóricas. O projeto estipula um prazo de aplicação da medida de 120 dias após a publicação em Diário Oficial.
A prestação dos serviços pelas autoescolas poderá ocorrer das 07h às 19hs, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08hs às 13hs. A coleta de imagens e digitais não precisará de prévio agendamento, já a prova teórica será ministrada nos centros de formação de condutores nos dias e horários definidos e previamente agendados.
A proposta também obriga o Governo do Estado a elaborar um planejamento e análise de viabilidade técnica para a implantação de autoescolas em todos os municípios fluminenses.
Gualberto explicou que a medida visa gerar mais conforto aos cidadãos e maior economia aos cofres públicos. “O objetivo é levar aos cidadãos maior conforto, comodidade e eficiência na prestação de serviços. A medida também acabará gerando enorme economia de recursos para o erário estadual, que atualmente gasta milhões de reais para contratar empresas que terceirizam mão de obra e para alugar equipamentos de informática e imóveis”, explicou Gualberto.
Outras regulamentações
Caso seja realizada a parceria, os funcionários das autoescolas deverão ser credenciados e receberão treinamento remoto fornecido pelo Sindaerj. O Detran-RJ também terá que disponibilizar um setor específico, que funcionará on-line, durante o horário comercial, para dirimir dúvidas e solucionar problemas e/ou erros de sistema ou de cadastramento.
Caberá às autoescolas, após a conclusão do cadastro Renach, a emissão da respectiva caderneta de exame. A aplicação da prova teórica será de responsabilidade do instrutor de trânsito designado pela autoescola e pelo diretor de ensino, que assinarão, em conjunto, a caderneta de exames, respondendo penal e civilmente pela lisura na sua aplicação.
As informações dos condutores cadastrados pelas autoescolas serão disponibilizadas para consulta apenas ao diretor-geral e de ensino do respectivo centro de formação de condutores. Esses diretores não poderão consultar informações de condutores que tenham sido cadastrados diretamente nos postos do Detran-RJ ou por outra autoescola, com exceção de existir impedimento ao cadastramento do interessado por anotações na Base Índice Nacional de Condutores (Binco).
Na hipótese em que, durante o procedimento for verificada ordem de prisão em aberto em face do interessado no cadastro, as autoescolas deverão informar às autoridades estaduais competentes, de forma reservada e com a devida brevidade.
Fonte: Alerj