Ano letivo terá início de forma remota e modalidade híbrida deve ser implantada em março
O ano letivo da rede municipal de Educação de São Gonçalo terá início nesta segunda-feira (8), inicialmente com aulas de forma remota, e deve se encerrar em 22 de dezembro.
Já o sistema híbrido está previsto para ser adotado em março, após análise conjunta do secretariado, conselhos, sindicatos e novo parecer da Secretaria Municipal de Saúde sobre o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Neste período, as escolas municipais deverão seguir com as medidas de adaptação dos espaços físicos, capacitação dos educadores e aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), para que estejam prontas para o retorno híbrido e, futuramente, presencial.
Entre os dias 8 e 12 de fevereiro será entregue aos alunos o material impresso, que deverá ser retirado na instituição de ensino. Neste primeiro momento, as escolas vão se adequar à realidade de cada uma e, de acordo com a modalidade de ensino, os alunos poderão utilizar ferramentas como Classroom-Facebook e Whatsapp para ter contato com o professor.
“Estamos preparados para proporcionar a melhor estrutura e conteúdo aos alunos da rede municipal. Vamos iniciar de maneira remota, mas, em breve, voltaremos com segurança e tranquilidade ao ambiente escolar”, disse a secretária de Educação, Lícia Damasceno.
*Remanescentes* – As vagas remanescentes estarão disponíveis enquanto houver oferta de vagas nas unidades.
Nesta fase, os candidatos que não foram contemplados, ou mesmo aqueles que não realizaram a pré-matrícula no site da Prefeitura de São Gonçalo, deverão verificar junto às unidades de ensino a disponibilidade de vagas remanescentes, direto na secretaria da escola. Em fevereiro, o horário de atendimento é das 8h às 17h para escolas com dois turnos e, das 8h às 20h para as unidades com três turnos.
Para que a matrícula seja efetuada é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do aluno ou documento que a substitua; 2 retratos 3×4; histórico escolar ou declaração de escolaridade, constando o ano escolar para qual o discente está habilitado; comprovante de residência com CEP; carteira de vacinação com fator R.H. e grupo sanguíneo; carteira de identidade (RG) e CPF do aluno, quando houver.