Se condenado o presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo pode perder o mandato
Foi adiada a Audiência na 4° vara, no Fórum do Colubandê em São Gonçalo, para julgar o vereador Lecinho Breda (MDB), no caso conhecido como “Candidatura Laranja”. Lecinho esta sendo processado por corrupção Eleitoral na falsificação da nominata onde existiam mulheres chamadas de candidatas laranjas no partido MDB (PMDB) em 2020, a manobra seria ilegal para receber repasses da verba eleitoral pública. A audiência foi transferida para 29 de agosto. Se condenado o vereador de São Gonçalo pode perder o mandato, em seu lugar assumiria o Thiago da Marmoraria.
CONHEÇA MAIS SOBRE O CASO – O Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) apresentou ações de investigação contra os diretórios municipais de dois partidos: o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o Partido Social Cristão (PSC). Segundo o promotor de justiça Reinaldo Moreno Lomba, ambos apresentaram candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2020, uma prática conhecida como “candidatura laranja”. Entre os citados esta o presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, vereador Lecinho (MDB. Na ação, o MPE-RJ afirma que o MDB apresentou a candidatura de Sônia Regina de Souza Nogueira com o intuito de preencher a cota mínima obrigatória de 30% de participação feminina. A candidata recebeu R$ 600 do tesoureiro do partido e R$4.615,00 reais do diretório estadual, mas não fez campanha. Tampouco obteve votos. Isso significa que nem a própria candidata votou nela mesma. O MPE-RJ também aponta que Sônia Regina Nogueira afirmou desconhecer o nome do presidente municipal do MDB, assim como a sede do partido. Também revelou que jamais participou de reuniões partidárias. Na ocasião o promotor Reinaldo Moreno destacou que os fatos apresentados não seriam possíveis sem consentimento do dirigente partidário (Lecinho). Todos os representados foram beneficiados, já que teriam seus registros de candidatura negados caso Sônia Regina de Souza Nogueira não tivesse emprestado seu nome para que o partido cumprisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.
Caso o vereador Lecinho seja condenado pelo Ministério Público Eleitoral, será punido com a cassação do seu mandato e ficará inelegível por 8 anos, sendo assim, como citamos acima, o suplente Thiago da Marmoraria assumiria o seu lugar na casa legislativa. Fonte: MPF/RJ e MJP